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Perguntas Frequentes

Atualizado em: 24/07/2024

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela Universidade Federal de Lavras ou sobre as ações no âmbito de sua competência.


Lei de Acesso à Informação

1.O que é a Lei de Acesso à Informação??

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. A LAI também garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recurso público para a realização de ações de interesse público. .

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada no dia 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias depois, ou seja, em 16 de maio de 2012. A data da publicação e da vigência da LAI representam um marco para a cultura da transparência e para o controle social.

3. Definição de Transparência Ativa.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções “Acesso à Informação” dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência e de dados abertos também são exemplos disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

3.1. Portal da Transparência Ativa da UFLA (Portal Acesso à Informação).

3.2. Autoridade de Monitoramento da LAI (Responsável por monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação na instituição e assegurar o seu cumprimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente).

3.2.1. Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?.
a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.
Lembramos que, além dessas atribuições, conforme o Decreto nº 8.777/2016 (Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal), a autoridade designada nos termos do art. 40 da LAI é responsável pelo monitoramento do cumprimento da Política de Dados Abertos.

4. Definição de Transparência Passiva.

A transparência passiva na Universidade Federal de Lavras (UFLA) refere-se ao acesso às informações públicas da instituição mediante solicitação específica por parte dos cidadãos. Isso significa que a UFLA disponibiliza informações somente quando solicitada formalmente, seja por meio de pedidos individuais ou em conformidade com as leis de acesso à informação. Essas informações podem incluir documentos administrativos, relatórios financeiros, decisões institucionais e outras informações relevantes sobre as atividades da universidade.

4.1. Qual ferramenta utilizada na Transparência Passiva?

Para facilitar esse processo de acesso à informação, especialmente no âmbito do Poder Executivo Federal, foi desenvolvido o Fala.BR – Módulo LAI. O Fala.BR é a plataforma integrada de acesso à informação e ouvidoria do Poder Executivo Federal. Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o sistema permite a qualquer cidadão encaminhar - de forma ágil e com interface amigável - pedidos de informações públicas e manifestações, tudo num único ambiente.

4.2. Definição do Fala.BR

Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), para funcionar como um canal único para encaminhamento dos pedidos de acesso à informação, das manifestações de ouvidoria e das solicitações de simplificação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

O serviço é completamente gratuito e está à disposição de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para utilizar a plataforma, os órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem manifestar seu interesse na adesão. Os Serviços Sociais Autônomos também podem aderir ao módulo Acesso à Informação no Fala.BR. 

5. Definição do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto de Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)  foi criado na Universidade Federal de Lavras (UFLA) com os seguintes objetivos:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Portanto, compete ao SIC-UFLA:

I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Ressaltamos que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade física presente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o(a) cidadão(ã) que deseja solicitar o acesso à informação pública. A sede do SIC da Universidade Federal de Lavras (UFLA) está localizada no Prédio da Administração Central da UFLA.

Além disso, o(a) cidadão(ã) também pode utilizar o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, o encaminhamento de pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

6. Por que o Poder Executivo Federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores.

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais. Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.


Dados Abertos

1. O que são Dados Abertos?

De acordo com a Open Knowledge Foundation, dados abertos são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e abertura (por exemplo, citação da fonte ou divulgação com a mesma licença).

Todos os dados públicos têm vocação para serem dados abertos. Dessa forma, é fundamental que os governos implementem políticas para disponibilizá-los. Para saber mais, conheça as leis e os princípios dos dados abertos.

2. Como eu utilizo o dados.ufla.br?

Utilize as diversas ferramentas de navegação para encontrar o conjunto de dados que você procura. Além das ferramentas disponíveis na página principal, a página Conjuntos de Dados disponibiliza mais ferramentas para auxiliá-lo em sua busca. É possível filtrar, por exemplo, por etiquetas, grupos e formatos. Você também pode utilizar a caixa de busca para consultar algo mais específico.

3. O que são conjuntos de dados e recursos?

Os dados catalogados no portal estão organizados utilizando-se estruturas de conjuntos de dados e recursos. Os conjuntos de dados são os elementos principais retornados a partir das buscas. Cada conjunto de dados possui uma descrição, um ou mais recursos, e uma série de outros metadados, como periodicidade de atualização e órgão responsável. Exemplos de conjuntos de dados são uma coleção de tabelas relacionadas entre si, dados extraídos de um mesmo sistema de informações, ou ainda uma API de dados abertos. Um conjunto de dados deve possuir, pelo menos, um recurso que seja dado aberto.

Cada recurso compreende uma fonte de dados. Pode ser um arquivo, como uma planilha, um método de webservice/API ou um documento. Em princípio, cada recurso poderia ser catalogado como um conjunto de dados separado, porém é preferível que os recursos sejam agrupados sempre que forem oriundos da mesma base de dados ou possuírem metadados em comum, com vistas a facilitar a busca e o entendimento de seu conteúdo.

Para conhecer uma definição do que são conjuntos de dados, consulte a definição do W3C no Data Catalog Vocabulary. Para exemplos de um conceito mais amplo, adotado pelo Google, veja as orientações que essa empresa disponibiliza para desenvolvedores.

4. O portal tem algum dado pessoal ou sigiloso?

Os dados que estiverem sujeitos a restrições de sigilo (art. 25) ou de privacidade (art. 31), conforme definidos na Lei de Acesso à Informação, precisam ser previamente classificados pelos seus responsáveis como tais, a partir de sua origem (art. 27) e por definição não são dados abertos. Assim, eles não passam pelo processo de abertura e não devem ser catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no Portal de Dados Abertos da UFLA, podendo, em caso de descumprimento, o órgão ou entidade ser responsabilizado nos termos do art. 34.


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

1. Como a tecnologia pode nos ajudar na segurança de dados?

Antivírus são extremamente úteis para proteger nossos dispositivos pessoais. Além deles, podemos verificar se os sites pelos quais navegamos na internet são seguros. Para isso, basta observar, quando estiver em um site, se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Trata-se do padrão HTTPS, que é capaz de criptografar todas as mensagens divulgadas por qualquer um, em um site qualquer, dificultando o acesso alheio a informações pessoais.

Entretanto, para garantir a proteção dos dados pessoais que divulgamos na internet, devemos ter muito cuidado ao divulgá-los, principalmente dados sensíveis que, caso vazados, irão nos causar desconforto, por espalhar informações que não queríamos expor. Portanto, é importante pensar duas vezes antes de compartilhar essas informações para alguém ou para sites e sistemas.

2. Os nossos dados estavam seguramente protegidos no cenário anterior à LGPD?

A lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, se atenta ao uso da internet no Brasil. Ela já estava em vigor antes mesmo da LGPD e colocava em pauta tópicos como direitos na internet. Por isso, a lei afirma que comunicações privadas devem ser registradas e mantidas em sigilo, sendo que esse sigilo só poderá ser quebrado caso haja uma ordem judicial.

Tudo isso pode ser observado na seção II do Marco Civil, na qual assuntos sobre comunicação privada e a segurança de dados pessoais são abrangidos. Contudo, a lei difere da LGPD, pois não se especifica no tratamento dos dados. Apesar disso, o descumprimento do Marco Civil da Internet pode resultar em uma multa que pode ser de 10% do faturamento da organização coletora de dados, o que pode acontecer também com empresas do exterior que têm público nacional.

3. Qual o impacto das mudanças causadas pela LGPD na nossa sociedade?

Essa lei atinge qualquer pessoa brasileira com direito público ou privado relacionada ao tratamento de dados pessoais, seja ela pessoa física ou jurídica. Esse tratamento diz respeito a todo o processo, com ou sem o uso de internet, realizado com os dados das pessoas. Tal processo engloba, portanto, etapas como a coleta, o armazenamento e a análise dos dados.

Além disso, a LGPD atinge até mesmo empresas localizadas no exterior que ofertam serviços para brasileiros. Assim, com a lei em vigor, todas as empresas devem saber que toda e qualquer operação de tratamento deve ser de conhecimento do titular dos dados.

Por isso, a lei garante uma melhoria no controle dessas informações em nossa sociedade, já que impede o compartilhamento não permitido delas e faz com que apenas dados essenciais sejam coletados, sendo que eles poderão ser completamente excluídos sob pedido do titular.

4. O que mudou graças à aplicação da lei?

Graças à LGPD, há mais rigor no que diz respeito ao tratamento dos nossos dados pessoais. Essa lei é, portanto, essencial para que as devidas consequências sejam tomadas contra os responsáveis por vazamento ou por uso indevido de dados fornecidos por nós. Além disso, há todo um processo para fiscalizar o cumprimento da LGPD, o qual garante a implementação certeira da lei.

5. O que os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais devem fazer agora?

Esses responsáveis – organizações ou pessoas, por exemplo – devem se adequar à LGPD, pedindo ao titular dos dados autorização para utilizá-los e registrando todo esse processo. Além disso, o titular deve estar ciente do que será feito com todas as informações necessárias fornecidas até o final do processo. Deve também ter o direito de acompanhar e alterar suas informações.

6. E o cidadão? O que ele pode fazer graças à lei?

Graças aos direitos ampliados pela LGPD, o cidadão tem o direito de saber e de entender tudo o que será feito com as informações dadas por ele. Dessa forma, possui um maior controle sobre o uso delas. Ademais, com termos de uso agora mais claros, o titular dos dados tem acesso a eles, podendo modificá-los ou atualizá-los caso precise.

7. Em caso de vazamento de dados, eu serei avisado? O que irá acontecer?

Sim, você será avisado.

Vazamentos não podem ser escondidos pelas organizações de tratamento de dados. Por isso, é imprescindível que ocorrências como essa sejam evitadas. Contudo, caso aconteça, o titular dos casos deve ser informado e providências devem ser tomadas para que não ocorram consequências para o dono das informações.

Por causa da LGPD, até mesmo indícios de violações devem ser informados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a todos – ao público – assim como as medidas que serão tomadas. As organizações responsáveis possuem, portanto, responsabilidade civil por qualquer dano.

8. Meus dados agora podem ser apagados quando eu quiser, certo?

Certo, eles podem.

Como dito anteriormente, o titular pode solicitar alterações nos dados para completá-los ou atualizá-los, por exemplo. Contudo, o dono dos dados pode também eliminar dados desnecessários e revogar o consentimento que foi dado por ele anteriormente para o tratamento de suas informações. Dessa forma, os seus dados poderão ser apagados caso seja esse o seu desejo.


Sistema e-Agendas/CGU

Definição

Sistema e-Agendas desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) é a plataforma por meio da qual são divulgadas as agendas de compromissos públicos dos agentes públicos da UFLA


Gestão e Governança

1. Como ter acesso aos Relatórios de Gestão desta Instituição?

Os relatórios de gestão podem ser acessados neste site na seção Acesso à Informação > Auditorias > Processo de Contas Anuais.

2. Foi instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles ou equivalente, conforme previsto no Art. 23 da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016?

Sim, a UFLA possui o Comitê Interno de Governança - CIGOV. Mais informações podem ser acessadas no site cigov.ufla.br.

3. Como acessar os relatórios PAINT e RAINT da Universidade?

Os relatórios PAINT e RAINT são disponibilizados pela Auditoria Interna em seu site www.auditoria.ufla.br.


Ensino

1. Qual a forma de ingresso para os cursos de graduação oferecidos por esta Universidade?

As formas de ingresso para os cursos de graduação da UFLA estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Graduação >> Formas de Ingresso.


Pesquisa

1. Como acessar os projetos de pesquisa da UFLA?

A consulta pode ser realizada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.

2. As pesquisas e seus resultados são divulgadas em linguagem cidadã?

Além das publicações em revistas científicas e periódicos, a UFLA mantém o Portal da Ciência (ciencia.ufla.br), onde divulga e estimula a divulgação das pesquisas e seus resultados em uma linguagem mais acessível ao cidadão. Além disso, também existem outras formas de divulgação por meio de redes sociais e uma revista específicas para a divulgação do conhecimento científico. As informações também se encontram no Portal da Ciência da UFLA.


Gestão de Pessoas

1. Qual o quantitativo de cargos vagos desta Universidade?

O quantitativo de cargos vagos é disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas na seção de transparência no site institucional: Portal da Progepe >> Início >> Transparência.

2. Como acessar o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) desta Universidade?

O QRSTA é disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas na seção de transparência no site institucional: Portal da Progepe >> Início >> Transparência.


Fontes

Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei nº 12.527/2011

O que muda com a nova lei de dados pessoais - Lei Federal 13.709/18

Marco legal da proteção de dados pessoais é sancionado; lei entra em vigor em 2020 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei Geral de proteção de dados - LGPD: Você sabe o que é ? por que surgiu, e qual a sua finalidade ?

Portal Brasileiro de Dados Abertos

Portal Gov

Você pode avaliar as informações publicadas neste site e ajudar a torná-lo ainda melhor.

Fala.BR - Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Ouvidoria.