Política contra assédio é aprovada na UFLA
A Universidade Federal de Lavras (UFLA) aprovou a política contra assédio, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados em caso de assédio moral, assédio sexual, violência étnico-racial, de gênero e sexualidade, e outras formas de preconceito e discriminação. A resolução normativa foi publicada em fevereiro de 2024, com vigência a partir de 1º de março.
De acordo com a resolução, haverá a criação de uma Comissão Permanente de Promoção e Acompanhamento da Política contra Assédio na UFLA. A chefe de Gabinete e integrante da Comissão que conduziu os trabalhos, Cínthia Divino Bustamante Murad, explica que os editais para a eleição dos membros, que serão eleitos pelos pares, serão lançados ainda em março, assim como a solicitação às unidades dos membros que serão indicados.
O reitor da UFLA, professor João Chrysostomo de Carvalho Júnior, comenta sobre a importância dessa política para a Instituição. “A aprovação da política contra assédio é uma extrema evolução do conceito institucional de respeito às pessoas, especialmente às mulheres, aos grupos minoritários. Fico extremamente feliz de, durante a gestão, termos implementado uma comissão para construir essa política, uma comissão composta só de mulheres, uma vez que as mulheres sofrem mais, não só de assédio moral, como assédio sexual, assim como os grupos minoritários, como as pessoas LGBTQIA+. Essa evolução, agora estruturada numa resolução do Conselho Universitário (Cuni), coloca para a Instituição um recado muito claro, e mais do que um recado, uma determinação institucional de que não se vai aceitar qualquer tipo de assédio, não se pode aceitar qualquer tipo de assédio nessa Instituição que, além de educar para formar pessoas no âmbito técnico, precisa formar cidadãos para o mundo. E um cidadão do mundo jamais pode ser um assediador”.
Política contra assédio
A política surgiu em função da Lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Nela é determinado que os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e todas as formas de violência sexual.
O artigo 2º da resolução define o conceito de assédio moral como a prática reiterada de conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos humilhantes, constrangedores, torturantes e vexatórios que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física, ou psíquica de uma pessoa; pôr em risco sua atividade profissional ou acadêmica, ou degradar o ambiente de trabalho, ou de aprendizagem, com um rol de situações que caracterizam esse tipo de assédio.
Por sua vez, o artigo 7º dispõe sobre o assédio sexual, que é a conduta de natureza sexual manifestada no âmbito de uma relação laboral ou educacional, dentro da instituição e/ou em locais onde sejam desenvolvidas atividades da Instituição relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura e à administração, também com um rol de situações que o caracterizam.
Histórico dos trabalhos
Os trabalhos de proposição da minuta começaram em maio de 2023 e buscaram o atendimento ao disposto na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, expandindo a proposta também para o combate ao assédio moral. A Comissão baseou-se na política implementada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 2022.
Em outubro de 2023, foi realizada a audiência pública destinada a discutir a criação de uma política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual na Instituição. As pessoas tiveram acesso ao documento e enviaram seus comentários por meio da plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões foram tratadas pela comissão designada pela Reitoria para formular a proposta. Após a consolidação do texto final, ela foi encaminhada ao Conselho Universitário (Cuni) para avaliação e deliberação.
Integraram a comissão representantes da Reitoria e das áreas de Gestão de Pessoas; Ouvidoria; Integridade e Correição; Comunicação; Assuntos Estudantis e Comunitários, além de representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e da Associação de Pós-Graduandos (APG/UFLA). Representaram as áreas as servidoras Cínthia Divino Bustamante Murad, Elisângela Elena Nunes Carvalho, Janaina Vilas Boas Teixeira Alvarenga, Viviane Naves de Azevedo, Débora Cristina de Carvalho, Ana Eliza Ferreira Alvim da Silva, Renata Serra Rodarte Vieira, Gabriela Cristina Braga Navarro, e as discentes Izabella Gonçalves Costa Teixeira e Lorena Júlio Gonçalves.
Consulte também:
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023
Parecer sobre assédio sexual elaborado e aprovado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF)
Cartilha da Advocacia Geral da União (AGU)
Ouvidoria
Atualmente, o canal adequado para o acolhimento de denúncias é a Ouvidoria-Geral (OG) da UFLA. Conforme previsto no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, é papel das Ouvidorias tomar medidas para garantir a proteção à identidade dos(as) denunciantes.
A Ouvidoria-Geral da UFLA dispõe dos seguintes canais oficiais de atendimento:
Atendimento presencial
Andar térreo do Prédio da Administração Central
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
Horário de atendimento: Das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 35 3829-1085
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Página eletrônica: https://ouvidoria.ufla.br/
Plataforma Fala.BR (para o registro das manifestações):
https://falabr.cgu.gov.br/web/