Revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro
A UFLA poderá reconhecer diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por Instituição de curso superior estrangeira.
As solicitações de revalidação e de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser submetidos pelo requerente na Plataforma Carolina Bori.
Caberá à Unidade Acadêmica, publicar na Plataforma Carolina Bori, no início de cada ano fiscal, a sua capacidade de atendimento a pedidos de revalidação para cada curso de graduação, bem como para pedidos de reconhecimento para cada programa de Pós-Graduação.
Médicos estrangeiros
No caso de diplomas médicos estrangeiros, os procedimentos são específicos e orientados pela Faculdade de Ciências da Saúde (FCS). Acesse a página de revalidação de diplomas da FCS.
Legislação
- Resolução Normativa CEPE Nº 063, de 5 de Outubro de 2023 - Normas e procedimentos de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da UFLA.
- Resolução Normativa CEPE Nº 064, de 5 de Outubro de 2023 - Normas e procedimentos de tramitação de processos de solicitação de reconhecimento de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da UFLA.
- Resolução Normativa Cepe nº 065, de 5 de Outubro de 2023 - Normas e procedimentos de tramitação de processo de solicitação de revalidação de diplomas médicos estrangeiros no âmbito da UFLA.
- Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023
- Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022
- Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996