UFLA esclarece sobre o processo de composição da lista tríplice para escolha de reitor
A Universidade Federal de Lavras (UFLA) está em processo de definição da lista tríplice a ser enviada à Presidência da República para nomeação do reitor que fará a gestão da Instituição no período de 2024-2028. No curso desse processo têm surgido dúvidas, questionamentos e a disseminação de informações falsas que colocam em questão a lisura da condução das atividades e impactam negativamente na imagem da Instituição e de membros de sua comunidade acadêmica, inclusive com publicações em veículos de comunicação da cidade. Nesse contexto, a gestão da Universidade esclarece:
1) O Colégio Eleitoral está seguindo a Resolução Normativa CUNI nº 84 de 2023, pela qual lhe é possível admitir uma consulta informal à comunidade como subsídio para composição da lista tríplice. Essa consulta foi realizada sob a condução das entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica. Os resultados, bem como o relatório sobre o processo de campanha e votação, foram encaminhados ao Colégio Eleitoral, que deliberou em reunião de 6/12 pela apuração das informações de irregularidades constantes no relatório e pela manutenção do calendário para composição da lista tríplice, indicando a disposição de acatar o resultado da consulta à comunidade, o que pressupõe respeito à votação que cada candidato (a) a reitor (a) obteve da comunidade e seus percentuais. Essa expressão de respeito à democracia por parte do Colégio e da Instituição é inquestionável. Não há qualquer movimento para que se altere a ordem de classificação dos candidatos a reitor (a) definida pela comunidade acadêmica. Mas surge a narrativa imaginária de “golpe”, baseada em informações distorcidas repassadas a veículos de comunicação.
2) A Resolução Normativa CUNI nº 84 de 2023 especifica que a inscrição para composição na lista tríplice pode ser feita por "integrante da Carreira de Magistério Superior da UFLA, ocupante do cargo de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou portador do título de doutor”, que não tenha impedimento legal à candidatura. Acordos realizados ao longo da história da Instituição, pelos quais se evitava ter na lista tríplice candidatos não classificados em primeiro lugar na consulta à comunidade, não foram manifestados no processo atual e não são objeto de avaliação formal na Instituição. Na consulta à comunidade feita em 2019, por exemplo, acordo dessa natureza foi proposto durante debate entre os candidatos, ocasião em que um dos candidatos não se dispôs a essa tratativa e, mesmo não tendo sido o primeiro colocado na consulta, inscreveu-se para a lista tríplice, teve seu direito respeitado e figurou na lista, dentro do que era permitido pela legislação. Na consulta informal de 2023, o Colégio Eleitoral não recebeu das entidades qualquer indicativo de que tenha sido estabelecido acordo entre os candidatos, mesmo que informal, nesse sentido. Portanto, não está ocorrendo quebra de tradição e não cabe à Instituição, ou a seus membros, promover restrições ao direito que qualquer professor de inscrever-se no processo e participar dos ritos democráticos que se iniciaram com a consulta à comunidade, pelos quais eles dialogaram com a comunidade como candidatos (a) a reitor (a) e apresentaram seus projetos, que, com maior ou menor adesão em votos, obtiveram apoio de segmentos da comunidade.
3) A Instituição também não foi notificada pelas entidades promotoras da consulta informal de que tenha sido feita pesquisa de opinião com a comunidade universitária para identificação de taxas de rejeição, um indicador que tem definição específica e não pode ser depreendido apenas a partir da soma de votos que os candidatos não obtiveram, o que também tem sido divulgado em veículos de comunicação da cidade. Esse dado não é um parâmetro que a Instituição possa utilizar para balizar decisões ou conduzir o processo de constituição da lista tríplice.
A gestão 2020-2024, ao longo de toda a sua atuação, prezou pela transparência das ações da Universidade e teve posição alinhada com a democracia, tanto na condução de questões internas à Instituição quanto em eventos externos que eventualmente tenham colocado em risco esse regime político que deve balizar a sociedade brasileira. Em nenhum momento as conduções feitas pelo Colégio Eleitoral ou pela Instituição buscariam ferir essa premissa, que deve ter sua expressão mais pujante nas universidades públicas. Burlar a ordem de escolha definida pela comunidade universitária para a composição da lista tríplice não é uma opção aceitável para esta gestão, e acredita-se ser essa também a posição do órgão colegiado responsável por defini-la e dos próprios candidatos, bem como não será opção aceitável impedir a avaliação democrática de uma lista que seja reflexo dos debates efetivamente ocorridos na comunidade universitária entre os candidatos (a) a reitor (a) durante a consulta informal.
Considerando a disposição do Colégio em acolher o resultado do consulta, considerando o posicionamento publicamente assumido pelo governo federal em nomear o primeiro colocado na lista tríplice e considerando o histórico de posicionamentos democráticos assumidos pela gestão 2020-2024 e pelos Conselhos Superiores, a Instituição lamenta as especulações que vêm sendo promovidas em torno do caso, as insinuações que afetam a reputação da Universidade, de sua comunidade e dos docentes que se dispuseram a concorrer ao pleito, e reafirma o seu compromisso com as ações democráticas e de respeito aos seus públicos.
A reunião para composição da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral será realizada em 19/12.