UFLA endossa posicionamento dos egressos de Educação Física frente à decisão do Cref-MG e trabalha por soluções
Sobre a manifestação do Centro Acadêmico de Educação Física da UFLA, que expõe as negativas enfrentadas pelos egressos dos cursos de bacharelado e licenciatura em Educação Física para obtenção do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais (Cref-MG), a Universidade endossa o posicionamento dos egressos e estudantes. A não aceitação, por parte do Conselho, da documentação digital - expedida conforme exigências das portarias do Ministério da Educação (Portaria n° 360, de 18 de maio de 2022 e Portaria n° 330, de 5 de abril de 2018) - está em desconformidade com as regulamentações educacionais vigentes.
A Instituição esclarece, ainda, que a proposta feita pelo Cref-MG de que a UFLA assine um Termo de Cooperação para que sejam aceitos os documentos dos estudantes não respeita a legalidade, já que a validade de documentos/assinaturas digitais está disciplinada pelo Decreto nº 10.278/2020 e pela Lei nº 14.063/2020. Além disso, o Termo de Cooperação não pode ser assinado pela Universidade, por estar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Desde 2022, a UFLA tem empreendido, por meio da Reitoria, Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) e Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), reiterados contatos com o Cref-MG para resolver a questão, sem sucesso. Solidária aos egressos que enfrentam essa dificuldade para exercício de sua profissão, a Universidade se mantém na busca por soluções, e tomará todas as providências - inclusive medidas legais, se necessárias - para que a situação seja resolvida com agilidade. O Cref é uma Autarquia Federal e, assim como a UFLA, deve seguir estritamente os princípios que regem a Administração Pública.