UFLA publica edital para contratação de fornecedor de refeições para o Nedi
Foi publicado, na sexta-feira (5/5), o Edital do Pregão Eletrônico Nº 014/2023, para seleção de fornecedor de refeições a crianças em idade escolar (3 a 5 anos) matriculadas no Núcleo de Educação da Infância da Universidade Federal de Lavras (Nedi/UFLA). Este é o primeiro Pregão Eletrônico da UFLA com base na Nova Lei de Licitações (Lei Nº 14.133/2021), e foi realizado pela Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras (Faelch) e a Pró-reitoria de Planejamento e Gestão (Proplag).
A sessão pública está prevista para o dia 17/5, às 8h30, pelo sistema de Compras do Governo Federal. Podem participar fornecedores previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
O valor máximo para contratação estabelecido em Termo de Referência é de 6 reais por refeição. A previsão é de que, no período de um ano, sejam fornecidas cerca de 18 mil refeições.
O modelo de fornecimento será com entregas diárias no Nedi, de refeições prontas para o consumo, conforme cardápio pré-estabelecido. O contrato terá previsão de vigência de um ano, podendo ser prorrogado, por interesse de ambas as partes, por até dez anos, com previsão de reajuste anual aplicando o índice INPC.
O fornecedor interessado deverá conter Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal ao local onde o estabelecimento comercial está instalado para o preparo de alimentos.
O licitante ainda deverá estar regular com todas as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, para análise de qualificação econômico-financeira. Empresas criadas em 2023 poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Caso a constituição da pessoa jurídica tenha ocorrido há menos de dois anos, ficará limitada a apresentação apenas do último exercício.
Para comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido, ou estar fornecendo, itens compatíveis e/ou pertinentes ao objeto desta licitação.
Para fins dessa comprovação, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contratos executados com, no mínimo, uma das seguintes características:
1. Fornecimento de gêneros alimentícios; ou
2. Comercialização de refeições e lanches em estabelecimento comercial de lanchonete; ou
3. Fornecimento de refeições diárias prontas a um público mínimo de 40 pessoas.
Para mais informações, acesse o Portal de licitações da UFLA e o Portal Nacional de Contratações Públicas