UFLA vai reiniciar os trabalhos de regulamentação do Programa de Gestão de Desempenho para técnicos administrativos
O Ministério da Economia publicou, em 13/12, nova instrução normativa (IN) com orientações sobre a implementação de Programas de Gestão de Desempenho (PGD) na Administração Federal. A atual IN revoga a anterior, de julho de 2020. A medida levou a gestão da Universidade Federal de Lavras (UFLA) a emitir nova Portaria, na segunda-feira (19/12), revogando a Portaria Normativa da Reitoria nº 82, que havia regulamentado o PGD no âmbito da UFLA.
Com as mudanças que a atual IN apresenta, foi necessária nova nomeação de comissão para desenvolver uma regulamentação que atenda aos quesitos da instrução federal em vigor. A pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Viviane Naves de Azevedo, relata que a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CAPGD) já havia avançado muito na produção da documentação necessária para o início da implementação do PGD na UFLA. "Estávamos próximos de publicar o edital que iria definir as normas e procedimentos a serem seguidos por todas as unidades, mas agora o trabalho terá que ser reiniciado, com estudos que contemplem todos os pontos da nova IN. A nova nomeação prevê prazo de 120 dias para o desenvolvimento desse trabalho", diz.
As alterações trazidas pela IN mais recente contemplam, por exemplo, a inclusão de estagiários no PGD e limitações do teletrabalho (com número máximo de ciclos que o servidor pode ficar na modalidade de teletrabalho integral e percentual máximo de servidores que poderão estar em teletrabalho presencial ou integral).
Histórico das ações
O PGD foi regulamentado na UFLA em novembro deste ano, após um período de seis meses de trabalho da comissão nomeada pela Reitoria em maio para a elaboração do documento. Pelo PGD, os participantes passam a ter o controle eletrônico de assiduidade e pontualidade substituído por controle de entregas e resultados. A regulamentação feita pela Universidade trazia as diretrizes para que a gestão de desempenho dos servidores técnico-administrativos pudesse ser adotada nas modalidades de trabalho presencial ou teletrabalho, sendo esse último em regime integral ou parcial.
Uma Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CPAPGD) foi nomeada, e já estava em fase de conclusão a produção de editais da Progepe que definiriam as normas e procedimentos a serem seguidos por todas as unidades interessadas em implantar o programa.
Com a nova IN, o programa aprovado anteriormente precisou ser revogado, para reinício dos trabalhos, com comissão já nomeada para redigir o documento seguindo as novas diretrizes.
Acesse a IN SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, que estabelece as novas orientações a serem observadas para a implementação e execução de PGD
Acesse a Portaria Normativa da Reitoria nº 82, que havia regulamentado o PGD no âmbito da UFLA (revogada nesta terça-feira, dia 20/12)
Acesse a Portaria Normativa da Reitoria nº 87, que revoga a Portaria nº 82.
Acesse a Portaria da Reitoria nº 1.069, que designa comissão para elaboração de minuta de ato normativo com vistas a estabelecer os procedimentos gerais para a implementação do programa de gestão nas unidades organizacionais da Universidade Federal de Lavras.