Portaria regulamenta Programa de Gestão e Desempenho que contempla teletrabalho
Foi regulamentado pela Reitoria da Universidade Federal de Lavras (UFLA) o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), instrumento que contempla a realização de teletrabalho por servidores técnico-administrativos da Instituição. Regido pela Portaria Normativa da Reitoria n° 82, de 1° de novembro de 2022, o programa estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a mensuração de atividades nas modalidades presencial e teletrabalho.
Para a implantação do programa, o reitor designará ocupantes de cargo efetivo na UFLA para constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CPAPGD), que será responsável pelo acompanhamento da implantação e dos resultados do PGD. Entre outras atribuições, a comissão irá assessorar a Instituição no desenvolvimento e validação do sistema informatizado necessário à operacionalização do programa.
A implantação do PGD incluirá, ainda, o lançamento de editais. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) publicará um edital geral para definir as normas e procedimentos que devem ser seguidos por todas as unidades. Com base nesse edital, as unidades interessadas em implantar o programa deverão lançar editais específicos, observando os critérios mínimos estabelecidos pelo PGD. O programa poderá ser adotado nas modalidades de trabalho presencial ou teletrabalho. De acordo com as especificidades dos cargos, o teletrabalho poderá ser exercido em regime integral ou parcial.
Os interessados em aderir ao PGD na modalidade teletrabalho deverão, obrigatoriamente, providenciar a estrutura física e tecnológica mínima necessária ao exercício de suas atividades. Também deverão permanecer disponíveis, no período pactuado, por meios eletrônicos de contato definidos nos editais, como e-mail institucional, telefone celular, aplicativos de mensagem instantânea, aplicativos de videoconferência/webconferência entre outros. Quando sua presença física for necessária, deverão atender às convocações de comparecimento à unidade feitas com a antecedência mínima prevista no plano de trabalho.
Independente da modalidade de trabalho adotada, os participantes do PGD terão o controle eletrônico de assiduidade e pontualidade substituído por controle de entregas e resultados.
Para mais informações, acesse a Portaria Normativa da Reitoria n° 82.