Resolução CUNI disciplina participação esporádica de professores de dedicação exclusiva em atividades empresariais inovadoras
O Conselho Universitário (CUNI) aprovou a resolução n° 67, de 28 de setembro, que disciplina a colaboração e a participação esporádicas de docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como a licença não remunerada, para atividade empresarial inovadora.
Pela resolução, a participação esporádica em atividades remuneradas de realização de palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente deve ser aprovada pelo Conselho Departamental ou colegiado competente, e não pode exceder 30 horas anuais.
A colaboração esporádica em atividades remuneradas ou não, de natureza científica ou tecnológica, em assunto da especialidade do docente, devem ser de caráter eventual ou contingente, com início e término definidos, sem gerar vínculo empregatício. Essas atividades não podem ultrapassar o limite de oito horas semanais e 416 horas anuais. Além disso, não podem prejudicar as atividades acadêmicas e administrativas do docente.
A licença não remunerada para constituir, individual ou em sociedade, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação pode ser concedida ao docente, a critério da UFLA, desde que ele não esteja em estágio probatório. O prazo da licença é de até três anos, renovável por igual período. A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do docente.
A constatação de irregularidade relativa à participação esporádica, colaboração esporádica ou licença para atividade empresarial inovadora, nos termos da resolução, implicará na aplicação das sanções disciplinares cabíveis, mediante processo administrativo disciplinar regularmente instaurado.
Leia a resolução na íntegra. A norma entra em vigor em 1º/11.