CUNI aprova resolução que normatiza o trâmite de instrumentos jurídicos celebrados pela UFLA
O Conselho Universitário (CUNI) aprovou a Resolução n° 66, de 28 de setembro de 2021, que normatiza o trâmite dos instrumentos jurídicos celebrados pela Universidade Federal de Lavras (UFLA)
São abrangidos pelo regulamento os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos semelhantes que tenham a UFLA como um dos celebrantes, e sejam formalizados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI), pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NINTEC) e pela Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios (DLC).
O trâmite dos instrumentos abrangidos pelo regulamento será dividido em três fases:
- pré-formalização;
- formalização;
- celebração.
A pré-formalização inclui a fase de estudo da viabilidade técnica, científica e financeira de uma parceria, bem como as negociações dos termos da minuta e as responsabilidades das partes envolvidas por meio de contatos informais. A formalização diz respeito à solicitação, ao registro, à emissão de pareceres e à tramitação do processo conforme o tipo do instrumento jurídico. A celebração é a última fase do processo de tramitação, e se encerra com a assinatura do instrumento jurídico pelas partes envolvidas.