Praec institui Programa Emergencial Integrado (PEI), com vigência durante o Ensino Remoto Emergencial
Com a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Lavras (UFLA) de prorrogar o Ensino Remoto Emergencial enquanto persisitir a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Praec) instituiu uma nova forma de auxílio para estudantes da graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica: o Programa Emergencial Integrado (PEI).
O PEI integra o Programa Institucional de Bolsas da UFLA (PIB-UFLA) como uma submodalidade de Bolsa de Desenvolvimento Institucional, e compreende auxílios alimentação e moradia. São três modalidades, com os seguintes critérios:
- Bolsa Alimentação Emergencial I (R$ 240): o estudante deve estar classificado na avaliação socioeconômica vigente na Praec com pontuação até 3;
- Bolsa Alimentação Emergencial II (R$ 180): o estudante deve estar classificado na avaliação socioeconômica vigente na Praec com pontuação entre 4 e 8;
- Bolsa Moradia Emergencial (R$ 300): o estudante deve ser morador da Moradia Estudantil da UFLA e apresentar documentos e justificativas sólidas que comprovem a real necessidade de sua permanência na cidade de Lavras durante o ERE.
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pelo SIG-UFLA até dia 16/8. Podem se candidatar estudantes que atendam aos seguintes critérios: estar classificado pela Praec como discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com Avaliação Socioeconômica vigente; estar matriculado em componentes curriculares durante o ERE; estar em dia com as prestações de contas dos auxílios já concedidos pela Praec; não possuir vínculo empregatício.
Os estudantes podem se candidatar a cada benefício individualmente, desde que atendam os requisitos de cada modalidade de bolsa. Não pode haver acúmulo da Bolsa Alimentação Emergencial I e da Bolsa Alimentação Emergencial II. Estudantes já contemplados com o auxílio moradia desde o início da pandemia devem participar de edital divulgado especificamente para esse fim.
Candidatos residentes em Lavras que forem selecionados nas modalidades Bolsa Alimentação Emergencial I ou Bolsa Alimentação Emergencial II receberão a bolsa, inicialmente, na forma de cesta de alimentos, enquanto durarem os estoques de gêneros alimentícios do Restaurante Universitário (RU). Após o término dos estoques, o discente será contemplado com o subsídio financeiro mensal correspondente.
O atendimento ao PEI depende da disponibilidade dos recursos financeiros do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). As demandas serão atendidas considerando os recursos financeiros disponíveis e a classificação de vulnerabilidade, com prioridade o discente classificado com maior vulnerabilidade.