Orientações a gestores e comunidade acadêmica sobre restrições em período eleitoral
A partir de 7/7, até o término do período eleitoral (com o encerramento do segundo turno, se houver), as atividades de comunicação de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), bem como de outros órgãos do serviço público federal, ficam sujeitas a restrições. O objetivo é evitar que, por meio da divulgação institucional, sejam gerados benefícios diretos ou indiretos a candidatos ou partidos.
Além da Diretoria de Comunicação da UFLA (Dcom), outros órgãos e entidades da comunidade acadêmica devem observar a regulamentação para esse período, atentando-se especialmente para a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, emitida pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República. Tais instruções são extensivas a todos que mantêm ferramentas de comunicação ligadas à Universidade ou inseridas no domínio ufla.br. A divulgação de eventos, as postagens em redes sociais, a utilização de material publicitário, a veiculação de vídeos, a aplicação da logomarca do governo federal e mesmo a divulgação de conteúdos noticiosos são exemplos de atividades que precisam de observação estrita à regulamentação.
A recomendação é que qualquer conteúdo que não esteja expressamente liberado pela norma de orientação seja submetido ao TSE para consulta e solicitação de autorização para divulgação. Membros da comunidade acadêmica que tenham dúvidas quanto ao assunto podem também buscar orientação na Dcom.
Consulte as orientações da Secom
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Modelos de publicidades permitidas e proibidas
Atenção a vedações
Se o conteúdo estritamente institucional deverá obedecer às recomendações, é necessária ainda mais atenção a conteúdos que possam ter vínculos diretos com as eleições. Todos os servidores devem estar atentos para que não haja utilização de nenhum recurso ou estrutura da Universidade para manifestações de cunho político-partidário. O uso de e-mail institucional e os comentários postados a partir de equipamentos da UFLA são exemplos de situações que podem acarretar responsabilização do autor e da instituição. É o caso também de aglomerações no câmpus que possam indicar mobilização em favor de um candidato ou partido.
Considerando eventuais dúvidas sobre essas orientações, retomam-se abaixo algumas informações:
As restrições que devem ser seguidas por agentes públicos no período eleitoral foram definidas na UFLA?
Não. A UFLA, como as demais Ifes, recebeu as orientações de órgãos externos. A Instrução Normativa nº 01, de 2018, por exemplo, foi publicada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e fundamenta-se na legislação eleitoral (no art. 6º, inciso XVI, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; nos artigos 31, inciso XI, 36, inciso VI e 38, inciso VII, do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 e ainda no art. 73, incisos VI, alínea “b”, e VII, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 93, §2º, da Lei nº 13.303, de 30 de julho de 2016).
Independentemente de concordarem ou não com as restrições, as Ifes - como os demais órgãos federais - devem cumpri-las, já que a IN nº 01, de 2018, diz que “A prática de condutas vedadas a agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será imputada ao agente público que lhe der causa, sujeito às penas previstas no § 4º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997.” Tal parágrafo diz: “O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.”
Mas se as restrições dizem respeito à publicidade institucional, por que todos os membros da comunidade acadêmica devem saber sobre elas, incluindo todos os servidores e estudantes?
Em uma Universidade há, por exemplo, dezenas de professores à frente de projetos de extensão, de organização de eventos e de outras centenas de atividades que geram publicidade institucional, feitas pelo próprio grupo de trabalho em suas páginas na Internet. Se essas páginas estão inseridas no domínio ufla.br, precisam seguir as mesmas orientações. Outro exemplo: há dezenas de estudantes envolvidos nas áreas de comunicação e marketing de empresas juniores que, por sua vez, podem ter páginas hospedadas no domínio ufla.br; eles também devem conhecer e observar as restrições do período. Mesmo que estejam sob a supervisão de um professor responsável, é necessário que tenham conhecimento prévio das restrições, para que possam já direcionar adequadamente suas propostas de ação.
A IN nº 01 de 2018, em seus artigos 24 e 25, fala sobre a responsabilidade dos integrantes do Sicom* – no caso aqui, as universidades – sobre o conteúdo disponibilizado em suas propriedades digitais. Portanto, mesmo que não sejam conteúdos produzidos diretamente pela área de comunicação organizacional da universidade, se estão nas propriedades digitais da UFLA, estão sujeitos às restrições. Daí a importância da divulgação das orientações a toda a comunidade.
*Para entender por que as universidades são integrantes do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (Sicom), leia o Decreto nº 3.296, de 16 de fevereiro de 1999.
Quem, na Universidade, deve, portanto, observar as normas relativas ao período eleitoral?
A norma vale para todos os que produzam conteúdos postados nas propriedades digitais da UFLA: Direção Executiva, órgãos como departamentos, professores, técnicos administrativos, funcionários terceirizados e até mesmo estudantes que atuem em práticas relacionadas à divulgação, já que suas iniciativas compõem as comunicações sob responsabilidade da Universidade.
Qual o período durante o qual as restrições estarão vigentes?
A partir de 7/7, até o término do período eleitoral (com o encerramento do segundo turno, se houver).
Membros da comunidade que, mesmo lendo todas as instruções, tenham dúvidas sobre um conteúdo que desejam divulgar, devem fazer o quê?
A orientação explícita na própria IN nº 01, artigos 48 a 51, é de que as consultas devem ser encaminhadas à Secretaria de Comunicação do Governo Federal, para que de lá eles as encaminhem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avaliação.
A Dcom/UFLA, por já ter participado de consultas sobre entendimento jurídico de alguns pontos que geram dúvida nas normas, coloca-se à disposição da comunidade UFLA para esclarecer sobre todos os entendimentos já obtidos até o momento, o que talvez possa colaborar para a solução de determinada dúvida sem necessidade de consulta ao TSE.
No entanto, a orientação final da norma é a consulta ao TSE.
Por que foi a Dcom/UFLA que divulgou essas orientações?
A Dcom é o órgão da Universidade responsável por muitas divulgações, inclusive as destinadas ao público interno. É pelo trabalho da Dcom que se amplia o acesso de servidores e estudantes a informações sobre publicação de editais em programas de bolsas, ações institucionais, eventos e muitos outros conteúdos. A Dcom, portanto, por gerenciar os veículos oficiais de comunicação da Universidade, utiliza-se deles para levar até a comunidade UFLA as informações que precisam ser amplamente conhecidas. Mas a Dcom não tem nenhuma participação na definição das normas – pelo contrário, é apenas um dos órgãos sujeitos a elas. O intuito de divulgá-las é o de preservar a comunidade acadêmica e a própria instituição de problemas com a Justiça Eleitoral.
E sobre as vedações mencionadas no texto, que envolvem bens, materiais ou serviços públicos? Qual a origem dessas orientações?
Também não são orientações definidas em nenhum órgão da UFLA. São provenientes da legislação eleitoral e estão consolidadas na cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhada pelo Gabinete da Reitoria ao e-mail de todos os servidores em 12/6/2018, pelo Sipac. Por esse documento (p. 7), é possível identificar o conceito de agente público considerado para fins eleitorais, que inclui até mesmo estagiários.
É possível observar também, especialmente na seção 9.2 da cartilha, que há restrições ao uso de bens, materiais e serviços públicos com fins eleitorais, o que deve motivar a observância, por parte de todos os agentes públicos, das condutas ligadas à instituição. As sanções previstas no caso de infrações estão descritas no documento.
Sugere-se a todos aqueles que tenham dúvidas uma leitura atenta de todas as normas e orientações editadas por órgãos externos, as quais a UFLA e seus servidores são orientados a seguir. O link “Perguntas Frequentes”, disponibilizado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, propõe-se a solucionar algumas dúvidas, entre elas:
57 Há alguma restrição para o uso de e-mails oficiais pelos servidores públicos e agentes públicos em geral?
Sim, os e-mails oficiais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais, não devendo ser utilizados para envio de mensagens pessoais, para divulgação de material de campanha eleitoral, ou para qualquer finalidade correlata.