Instrução normativa da UFLA atualiza regras sobre recuperação de atividades, regime especial e justificativa de ausências
A Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (Prape), publicou a Instrução Normativa nº 1/2026, que atualiza e estabelece procedimentos e normas para solicitações de recuperação de trabalhos escolares, regime especial e abono de faltas no âmbito da graduação.
A normativa reúne critérios para análise dessas solicitações, define as hipóteses previstas em legislação e regulamenta os procedimentos a serem adotados por estudantes, docentes e unidades acadêmicas.
Recuperação de trabalhos escolares
A Instrução Normativa define a recuperação de trabalhos escolares como a possibilidade de o estudante solicitar uma nova oportunidade para realizar atividade avaliativa perdida em razão de ausência às atividades letivas, desde que enquadrada nas situações previstas na norma. Nesses casos, a nova oportunidade deverá ocorrer em data, horário e local definidos pelo docente responsável pelo componente curricular. O conteúdo e o tempo de duração da atividade deverão ser equivalentes aos da avaliação originalmente prevista, podendo haver adequação apenas na forma de aplicação.
A norma esclarece ainda que o enquadramento na recuperação de trabalhos escolares dá direito somente à reposição das atividades avaliativas eventualmente perdidas, não implicando abono das faltas registradas.
Entre as situações passíveis de justificativa para fins de recuperação de trabalhos estão afastamentos temporários por incapacidade física ou emocional, licença-paternidade, casamento civil ou união estável, convocação para audiência judicial, atividades relacionadas à Justiça Eleitoral, acompanhamento de filho, enteado ou menor sob guarda em situação de saúde, acompanhamento de pais ou pessoa sob responsabilidade legal em casos específicos, doação de sangue e enquadramento na Lei nº 13.796/2019.
Declarações ou atestados de comparecimento a consultas e exames não justificam automaticamente faltas em aulas ou provas. Esses documentos apenas comprovam que o estudante esteve no atendimento. A exceção ocorre quando o atendimento é realizado por servidor da UFLA ou quando o horário é definido pelo SUS, sem possibilidade de escolha pelo estudante.
Regime Especial
A Instrução Normativa define o Regime Especial como uma política de equidade voltada à permanência estudantil, destinada a estudantes que necessitem se afastar das atividades presenciais por período superior a cinco dias corridos e se enquadrem nas situações previstas na norma.
Entre as hipóteses contempladas estão estudantes gestantes, lactantes, em licença parental, impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde e pais, mães ou responsáveis legais nas situações previstas pela regulamentação. No caso de gestantes, a gravidez, por si só, não gera direito ao Regime Especial: em situações sem intercorrências, a previsão é para solicitação a partir do 8º mês de gestação, salvo quando houver condições de risco devidamente comprovadas.
Os pedidos fundamentados em atestados de saúde de até 15 dias são analisados pela Coordenadoria de Secretaria Integrada (CSI) da Unidade Acadêmica. Nos casos de afastamentos superiores, reincidências ou situações omissas, a análise depende de parecer da Coordenadoria de Saúde da PRAPE.
Para instruir a solicitação, atestados e relatórios médicos devem informar claramente as datas de início e término do período de afastamento. Além disso, a definição sobre a modalidade das atividades acadêmicas segue os critérios da Instrução Normativa e do Plano de Atividades, não sendo suficiente que o documento médico apenas indique a realização de “aulas on-line”.
No caso de estudantes lactantes, também é necessária documentação médica que comprove a condição e justifique a necessidade do Regime Especial. Quando aplicável, o documento deve indicar a manutenção da amamentação.
O Regime Especial é executado por meio de um Plano de Atividades individualizado, que pode ser não presencial ou semipresencial, conforme cada caso. Além disso, estudantes em licença-maternidade podem optar, em substituição ao Regime Especial, pela matrícula nas disciplinas on-line GNU191 – Saúde e Cuidados na Primeira Infância e GNU192 – Saúde e Cuidados da Mulher no Pós-Parto, não sendo permitida a acumulação das duas modalidades.
Abono de faltas
A Instrução Normativa também regulamenta o abono de faltas, entendido como a não contabilização de ausências às atividades letivas. Segundo a norma, o abono aplica-se apenas às situações expressamente previstas, como participação em atividades relacionadas ao serviço militar, falecimento de familiares nas condições estabelecidas pela regulamentação, representação estudantil em reuniões de órgãos colegiados e enquadramento na Lei nº 13.796/2019.
A Prograd e a Prape orientam que estudantes, docentes e servidores consultem a íntegra da Instrução Normativa nº 1/2026 para conhecer todos os critérios, procedimentos e documentos exigidos para cada situação.


