Ir direto para menu de acessibilidade.
Atenção! Você está acessando um arquivo automático de notícias e o seu conteúdo pode estar desconfigurado. Acesse as notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.

PRGDP informa servidores sobre ampliação da Licença-Paternidade

Publicado: Quinta, 12 Mai 2016 13:32 | Última Atualização: Terça, 10 Mai 2016 12:06
baby-hand-in-dad-handOs servidores públicos federais terão direito à licença paternidade estendida de cinco para 20 dias, conforme decreto publicado na quarta-feira (4/5) no "Diário Oficial da União". Para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação já estava valendo desde o dia 8 de março. Os servidores poderão gozar dos cinco dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, poderão solicitar a prorrogação para mais 15 dias de licença. O benefício deverá ser solicitado no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. A medida também vale para pais de filhos adotivos e o pedido vale após a adoção de criança de até 12 anos completos. Pelo Decreto, não é permitido ao servidor fazer outro tipo de trabalho remunerado durante a prorrogação da licença. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.

 

Atenção! As notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) estão disponíveis em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.
 
Portal da Ciência - Universidade Federal de Lavras
FalaBR: Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria.
Participante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção