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UFLA aplica Lei de Cotas e prevê adaptações para PAS e SiSu

Publicado: Segunda, 19 Novembro 2012 07:40 | Última Atualização: Sexta, 19 Outubro 2012 06:00
Cibele Aguiar
No domingo (21), a Universidade Federal de Lavras (UFLA) reservou 12,5% das vagas previstas no processo seletivo para ingresso no curso de Administração Pública, modalidade a distância, para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, como prevê a Lei nº 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas. Das 250 vagas disponibilizadas, para cinco cidades-polo, 35 vagas serão destinadas a candidatos egressos de escolas públicas, sendo parte delas reservada de acordo com o perfil étnico (pretos, pardos e indígenas) e socioeconômico do candidato. O Decreto que regulamenta a Lei de Cotas foi publicado no "Diário Oficial da União" nessa segunda-feira (15), e complementado pela Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), que torna obrigatória a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo de até quatro anos, para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. O assunto vem sendo analisado pelo Conselho de Graduação e por uma comissão especial da Universidade, cuja Resolução foi levada à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), nessa quarta-feira (17). Adaptações previstas Na UFLA, 12,5% das vagas de cada curso e turno serão reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013, pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSu) e pelo Processo de Avaliação Seriada (PAS). A reserva de vagas para cotistas será de forma progressiva.   O critério de seleção continuará sendo feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) ; porém, será destinada, de forma progressiva, vagas aos estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares. No processo seletivo deste domingo, os candidatos inscritos serão informados sobre a Lei e terão a oportunidade de fazer a opção pela reserva de vagas. O Edital Complementar, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (19), traz  orientações sobre o novo sistema e a documentação específica para a distribuição das vagas reservadas (consulte aqui). Das vagas reservadas para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, haverá uma subdivisão para cotas com base em critérios étnicos, cuja proporção será determinada pela porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população de Minas Gerais, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação ao perfil socioeconômico, os candidatos devem ficar atentos aos documentos exigidos no Edital, sendo reservada parcela das cotas aos candidatos cuja renda familiar seja de até um salário-mínimo e meio por pessoa da família. Cotas X Permanência Para o reitor da UFLA, professor José Roberto Scolforo, a Lei de Cotas é aceitável como alternativa transitória, até que o governo federal consiga atingir um nível de qualidade no ensino básico, fundamental e médio. Ele afirma que a Lei será cumprida, mantendo-se o compromisso com a qualidade do ensino que tem destacado a Instituição no cenário nacional. O reitor ressalta que, desde a adoção do Sisu em 2010, o perfil do estudante tem se alterado, já que mais de 50% dos ingressantes na Universidade cursaram parte do ensino em escolas públicas, número que se aproxima de 80%, quando se trata de cursos na modalidade a distância. Para Scolforo, a recepção de um maior número de estudantes egressos de escolas públicas exigirá uma adaptação não apenas de caráter acadêmico, mas também trará reflexos nas demandas para assistência estudantil. Atualmente, para garantir a permanência do estudante com vulnerabilidade econômica, a UFLA gasta o triplo do recurso enviado pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes. Acesse o Edital Leia a íntegra do Decreto 7.824 de 11/10/2012 Acesse a Portaria Normativa nº 18      

 

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