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Decreto determina normas para uso de animais em pesquisa

Escrito por Comunicação UFLA | Publicado: Quarta, 22 Julho 2009 08:51 | Última Atualização: Quarta, 22 Julho 2009 08:51

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. n.º 134, Seção 1, p.2-5, 16/07/2009) o Decreto n.º 6.899, de 15 de julho, que regulamenta a Lei Arouca, Lei nº. 11.794, de 8 de outubro de 2008, a qual disciplina a criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica em todo o território nacional. O Decreto apresenta mecanismos de controle social do processo decisório e procedimentos administrativos pautados pela exigência de cientificidade e ética, tanto no conteúdo, como na conduta dos tomadores de decisão.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) será órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, com a finalidade de estabelecer normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como para credenciar instituições destinadas à criação ou utilização de animais, além de administrar o cadastro dos procedimentos de ensino e pesquisa nesta área no País.

Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa de que trata a Lei n.º 11.794/08. As normas para licenciamento serão definidas em Portaria do MCT, cabendo à secretaria executiva do Concea assumir as atribuições de licenciar as atividades previstas no artigo 11 da citada Lei, bem como administrar o Cadastro das Instituições de Usos Científico de Animais (Ciuca).

O Decreto preserva a regra de transição estabelecida na Lei, permitindo um prazo razoável para que as instituições possam se adequar às novas determinações e estabelece ainda, em seu artigo 60, que o credenciamento e o licenciamento de que trata a Lei só serão exigíveis após a sua implementação pelos órgãos competentes.

 

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