Reconhecimento de diplomas estrangeiros
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O que é?:
Reconhecimento de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino
superior, relacionados ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGSA) e ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde (PPGNS). -
Quem pode utilizar este serviço? :
Portadores de diplomas de cursos de pós-graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por Instituição estrangeira de educação superior, relacionados Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGSA) e ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde (PPGNS), conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 064, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
O reconhecimento se aplica apenas aos cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
Entendem-se como áreas de conhecimento as áreas de avaliação classificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). -
Etapas para realização desse serviço:
As solicitações de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser submetidas pelo requerente na Plataforma Carolina Bori (PCB). -
Prazo para prestação do serviço:
180 dias -
Forma de prestação do serviço:
Atendimento remoto -
Formas de Contatos:
Telefone: (35) 3829-9707
E-mail: fcs@ufla.br -
Locais e formas de acesso ao serviço:
https://fcs.ufla.br/revalidacao-de-diplomas